TSE manda remover vídeo de IA que associa Flávio Bolsonaro a Vorcaro
Ministro do TSE determina remoção de vídeo gerado por inteligência artificial que liga Flávio Bolsonaro ao banqueiro Daniel Vorcaro.

Redação OVC · 20 de agosto de 2026
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ordenou a exclusão de um material em vídeo gerado por inteligência artificial que vincula o candidato presidencial Flávio Bolsonaro (PL) ao banqueiro Daniel Vorcaro. A ordem foi emitida pelo ministro André Mendonça, que fixou um prazo de 24 horas, contado após a notificação, para a retirada do conteúdo.
A obrigação recai tanto sobre o autor da postagem quanto sobre a empresa Meta.
A gravação foi publicada em 14 de agosto pelo perfil Brasil Sátira do Poder, cujo titular ainda não teve a identidade civil apurada. Junto com a remoção, Mendonça vetou que o operador repita a divulgação da mesma mídia, seja por novos compartilhamentos, cópias ou impulsionamentos em páginas, endereços virtuais e redes sociais gerenciadas por ele.
O conteúdo emprega representações sintéticas dos rostos de Flávio Bolsonaro e Daniel Vorcaro, inserindo ambos em contextos fictícios. Em um dos trechos, os dois surgem abraçados, enquanto outras sequências vinculam o postulante a recursos financeiros, sugerindo um vínculo entre ambos.
O magistrado apontou indícios de manipulação do tipo deepfake. Segundo a análise apresentada, a simulação realista da figura do político tem o potencial de conferir veracidade a episódios fictícios.
Em sua deliberação, Mendonça pontuou que classificar o material como humorístico ou satírico não exime o criador das normas eleitorais vigentes para o emprego de inteligência artificial. O ponto crítico destacado foi o uso de mídias sintéticas realistas em período eleitoral sem o devido aviso de que o conteúdo passou por alteração artificial.
A determinação judicial também estabelece providências para rastrear os administradores da conta. A Meta precisará fornecer os cadastros disponíveis referentes à página Brasil Sátira do Poder, além de guardar registros de acesso, metadados e outros elementos técnicos ligados à postagem.
A plataforma Vakinha igualmente foi incluída na decisão, sendo obrigada a revelar a autoria e o beneficiário da vaquejada virtual intitulada “Ajude a manter vivo o canal Brasil Sátira do Poder”.
Por outro lado, o magistrado negou o acesso aos dados cadastrais dos contribuintes e aos extratos financeiros da campanha de arrecadação. Desse modo, o escopo da ordem limitou-se aos dados julgados essenciais para rastrear os envolvidos pela conta e pela coleta de recursos.
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